obrigação fiscal 2023
DIRF. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou jurídica, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos à terceiros.
Quem precisa entregar a DIRF?
A instrução normativa RFB 2.065/2022 orienta a obrigação, todos que durante o ano-calendário tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que um único mês do ano.
Com Retenção de IR: Empresas privadas com sede no Brasil, empresa públicas, organizações individuais e condomínios edilícios.
Sem Retenção de IR: Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos, candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
A entrega da DIRF 2023, referente a 2022
A entrega da DIRF 2023, referente a 2022, deve ser feita corretamente até o dia 28 de fevereiro de 2023. O sistema é muito rígido e não cumprir o prazo pode acarretar em multas.